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MP 1.303 cai no Congresso: veja como fica a tributação dos investimentos agora

Texto que unificava alíquotas e criava novas regras para aplicações financeiras foi derrubado pela Câmara; com isso, volta a valer o sistema atual, com IR regressivo e isenção em títulos incentivados

A derrubada da Medida Provisória (MP) 1.303/2025 pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (8) enterra, por ora, a tentativa do governo de reformar o Imposto de Renda sobre investimentos.

Sem aprovação, as regras atuais permanecem válidas para 2026, mantendo o modelo regressivo de alíquotas e as isenções de produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas.

A MP, que integrava o pacote de compensação à alta do IOF derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caducou após ser retirada de pauta, por 251 votos a 193. Com isso, o governo perde R$ 46 bilhões em dois anos, que já estavam previstos no Orçamento de 2025 e na proposta orçamentária de 2026.

O que previa a MP 1.303

A proposta, enviada em junho, buscava unificar as alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos e rever benefícios tributários.

O texto original previa:

  • Alíquota única de 17,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras, substituindo o modelo regressivo atual (22,5% a 15%);
  • Tributação de 5% sobre títulos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
  • Fim da isenção de dividendos pagos por FIIs e Fiagros;
  • Imposto de 17,5% sobre qualquer ganho com criptomoedas e ativos digitais, com fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês;
  • Aumento da CSLL de fintechs, de 9% para 15%, e das grandes instituições financeiras, para 20%;
  • Elevação do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.

A expectativa inicial era arrecadar R$ 21,8 bilhões em 2026, número que caiu para R$ 17 bilhões após concessões.

O que mudou no texto final antes da derrota

Durante as negociações no Congresso, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) fez uma série de ajustes para tentar viabilizar a aprovação.

Entre as principais mudanças estavam:

  • Mantidas as isenções de LCI, LCA e debêntures incentivadas, recuando de uma das principais fontes de resistência do setor financeiro e do agronegócio;
  • Unificação do IR para 18% sobre rendimentos e JCP, em vez dos 17,5% e 20% propostos originalmente;
  • Criação do programa Litígio Zero Bets, para regularizar apostas esportivas que operaram antes da regulamentação, com 15% de IR e multa de 100%;
  • Fim da isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil em criptomoedas, e criação do RERAV (Regime de Regularização de Ativos Virtuais), para quem quiser declarar ativos mantidos no exterior, com alíquota de 15% (7,5% + multa);
  • Criação de ETF de ativos isentos, também livre de IR para investidores nacionais e estrangeiros.

Mesmo com essas concessões, a base aliada do governo se fragmentou, e a MP não avançou ao plenário.

O que volta a valer agora para 2026

Com a queda da MP, nada muda por enquanto. O sistema atual de tributação de investimentos segue valendo, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Veja como ficam as principais categorias:

Renda Fixa (CDBs, Tesouro Direto, Debêntures)

  • IR regressivo, conforme o prazo da aplicação:
  • 22,5% até 180 dias
  • 20% de 181 a 360 dias
  • 17,5% de 361 a 720 dias
  • 15% acima de 720 dias
  • Fundos de renda fixa e multimercado seguem com come-cotas semestral.

Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures incentivadas)

  • Isenção total de IR para pessoa física, mantida;
  • Empresas continuam pagando IR e CSLL sobre rendimentos.

Ações

  • 15% de IR sobre ganhos em operações comuns;
  • 20% para day trade, com 1% retido na fonte (dedo-duro);
  • Isenção para vendas mensais até R$ 20 mil;
  • JCP segue com retenção na fonte de 15%.

Criptomoedas e ativos virtuais

  • Isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês;
  • Acima desse limite, IR progressivo de 15% a 22,5%;
  • Não há programa de regularização em vigor.

FIIs e Fiagros

  • Dividendos isentos para cotistas pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa;
  • 20% de IR sobre ganho de capital na venda de cotas.

E agora?

Com a MP derrubada, a equipe econômica deve recorrer a novas medidas infralegais ou projetos de lei para compensar a perda de arrecadação.

Segundo o relator Carlos Zarattini, o governo pode editar decretos sobre tributos como IOF e IPI, que não dependem de aprovação do Congresso.

“Há definições de alíquotas que podem ser feitas por decreto. O Supremo já reconheceu que o governo tem autonomia para aumentar ou diminuir o IOF”, disse o deputado.